Notas

Escravidão e comércio na Amazônia colonial: perspectivas da cultura material

24 de abril de 2026 | 9h00 às 11h00

No encontro, discutimos o artigo em elaboração de Rafael Chambouleyron e Alexandre Pelegrino, intitulado “‘Products meant solely for trading natives’: Atlantic trade, material culture, and indigenous slavery in colonial Amazonia (17th and 18th centuries)”. Partindo do reconhecimento de que a importância da escravidão indígena na Amazônia já não constitui novidade historiográfica — sendo bem conhecidos sua escala, cronologia, legislação, instrumentos jurídicos e o papel dos intermediários —, o trabalho propõe uma entrada original pela cultura material. A análise articula os circuitos regionais aos circuitos atlânticos por meio do exame dos produtos que circulavam e das redes que os movimentavam, demonstrando que a organização das expedições escravistas era um empreendimento complexo, dependente de mercadorias europeias manufaturadas, de conhecimentos e tecnologias indígenas, e de cadeias de abastecimento locais. O caso de Lourenço Belfort, colono nascido em Dublin que organizou expedições escravistas ao Rio Negro nas décadas de 1730 e 1740, serve de fio condutor para ilustrar como esses diferentes níveis se articulavam na prática. 

Durante a discussão, examinamos como o artigo conecta espaços geograficamente distantes — das cidades portuárias europeias e centros manufatureiros às missões religiosas, fortalezas e aldeias indígenas no interior profundo da Amazônia — por meio da circulação de mercadorias específicas. Tecidos como a bretanha e o rouen, ferramentas metálicas como machados, facas e agulhas, e produtos locais como a farinha de mandioca e a aguardente de cana emergem no texto não apenas como itens de troca, mas como elementos constitutivos da própria viabilidade das expedições. Retomamos também debates anteriores do grupo, como o da produção e consumo de farinha de mandioca: o artigo argumenta que, embora a mandioca tenha sido domesticada por povos indígenas amazônicos há milênios, sua ubiquidade como alimento colonial foi em grande medida um fenômeno entretecido com a chegada de ferramentas metálicas europeias e com as transformações demográficas e culturais provocadas pela conquista. Discutimos ainda as dificuldades metodológicas de rastrear redes de troca que envolviam simultaneamente produtos atlânticos e bens produzidos localmente, cujas fontes são fragmentadas e dispersas em arquivos de Lisboa, Belém, São Luís e Roma. 

Por fim, o debate se expandiu para as implicações mais amplas da abordagem proposta pelo artigo. A conclusão dos autores aponta que a escravidão indígena na Amazônia colonial não pode ser compreendida como um fenômeno local e isolado: ela integrava plenamente a região ao mundo atlântico, muito além da simples demanda por mão de obra nas colônias portuguesas ou da exportação de produtos tropicais como o cacau, a salsaparrilha e a casca de cravo. A articulação entre história econômica, história do direito, arqueologia e etnologia — presente tanto no artigo discutido quanto nos debates do grupo — permite refletir sobre as continuidades e transformações nas práticas de manejo, ocupação territorial e circulação de saberes e objetos entre os períodos pré-colonial e colonial. Abre-se, assim, um campo fértil para pesquisas capazes de aprofundar o entendimento das relações entre sociedade, ambiente e história na Amazônia, superando a imagem ainda recorrente de uma região periférica e desconectada dos grandes processos históricos da modernidade atlântica. 

Investigamos o impacto socioambiental do colonialismo moderno na amazônia

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Esta página web foi realizada com o auxílio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). O conteúdo é de responsabilidade do projeto “Entre um passado profundo e um futuro iminente: ação humana e impacto ambiental do colonialismo moderno na amazônia (séculos XVI-XVIII)”, e de modo algum se deve considerar que reflita a posição da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Auxílio à Pesquisa – Proposta Inicial Processo n. 2022/02896-0.

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